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    INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA

    O presente contrato passa a ser adotado a partir de 08/04/2021 – REF.: MCC04-2021

    1. DA QUALIFICAÇÃO

    1.1. MEDICINA COM CARINHO SAUDE ANIMAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.292.051/0001-81, estabelecida na Av. Rebouças, 2437, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05401-300, doravante denominada CONTRATADA.

    1.2. O RESPONSÁVEL, doravante denominado CONTRATANTE, pelo BENEFICIÁRIO, cão ou gato devidamente identificado na avaliação clínica, têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços em assistência médica veterinária que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

    2. DA IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO CLÍNICA DO BENEFICIÁRIO

    2.1. O BENEFICIÁRIO será obrigatoriamente identificado por avaliação clínica realizada por médico veterinário da rede própria ou credenciada em data, horário e local agendado pela CONTRATADA até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da confirmação do pagamento.

    Parágrafo primeiro: Caso a avaliação clínica do BENEFICIÁRIO não ocorra no prazo supracitado por culpa exclusiva da CONTRATADA, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 100% (cem por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos.

    Parágrafo segundo: Caso a avaliação clínica do BENEFICIÁRIO não ocorra no prazo supracitado por culpa exclusiva do CONTRATANTE, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos até a realização da avaliação clínica.

    Parágrafo terceiro: Caso o BENEFICIÁRIO esteja em tratamento intensivo, semi-intensivo ou ambulatorial, internação e/ou restrição clínica será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos necessários para que o BENEFICIÁRIO esteja clinicamente estável para a realização da avaliação clínica.

    Parágrafo quarto: Caso a avaliação clínica do BENEFICIÁRIO não ocorra por qualquer razão alheia à vontade da CONTRATADA e sem culpa dessa, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos durante toda a vigência do presente contrato.

    2.2. Cabe ao CONTRATANTE a apresentação da carteira de vacinação do BENEFICIÁRIO, atualizada e certificada por médico veterinário habilitado e identificado, no momento da avaliação clínica.

    Parágrafo primeiro: Caso o CONTRATANTE apresente a carteira de vacinação ou realize o protocolo vacinal conforme descrito na Cláusula 8.2, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 100% (cem por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes às doenças infectocontagiosas.

    Parágrafo segundo: Caso o CONTRATANTE não apresente a carteira de vacinação ou essa esteja desatualizada ou extraviada, ou ainda, o CONTRATANTE optar por não realizar o protocolo vacinal conforme descrito na Cláusula 8.2, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de

    cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes às doenças infectocontagiosas.

    2.3. Caso o CONTRATANTE informe ou por meio da avaliação clínica o BENEFICIÁRIO seja diagnosticado como portador de doença preexistente, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes à doença diagnosticada como preexistente.

    Parágrafo primeiro: Será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos necessários para a confirmação ou diagnóstico da doença preexistente.

    Parágrafo segundo: Caso o BENEFICIÁRIO seja diagnosticado como portador de doença preexistente referentes ao trato reprodutor, ao BENEFICIÁRIO será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes ao trato reprodutor inclusive à castração.

    3. DA PROPOSTA

    3.1. A proposta realizada no site Medicina com Carinho (www.medicinacomcarinho.com.br) integra este contrato para todos os fins de direito.

    3.2. O CONTRATANTE declara que as informações cadastrais contidas na proposta revelam sua correta identificação assim como seu endereço residencial e eletrônico para recebimento de comunicados e/ou correspondências.

    4. DO OBJETO

    4.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência de medicina veterinária ao BENEFICIÁRIO, exclusivamente cão ou gato identificado na avaliação clínica, conforme condições, coberturas, limites, carências e valores especificados no plano escolhido pelo CONTRATANTE.

    5. DA VIGÊNCIA, CANCELAMENTO, EXTINÇÃO E RENOVAÇÃO.

    5.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo escolhido na proposta pelo CONTRATANTE de 6 (seis) ou 12 (doze) meses.

    5.2. A vigência deste contrato terá início na data de confirmação do pagamento.

    5.3. Em caso de cancelamento do presente contrato, por qualquer motivo, o montante vincendo será restituído descontado:

    a. o período utilizado.
    b. a taxa de parcelamento.
    c. toda e qualquer outra taxa decorrente ou incidente sobre o presente contrato.
    d. todo e qualquer serviço utilizado pelo BENEFICIÁRIO de acordo com a tabela da respectiva unidade.

    Parágrafo primeiro: O cancelamento deverá ser solicitado pelo CONTRATANTE por meio do e-mail sac@medicinacomcarinho.com.br.

    Parágrafo segundo: O cancelamento somente se efetivará após autorização por escrito do
    CONTRATANTE.

    5.4. A extinção do presente contrato dá-se ao término da vigência.

    Parágrafo primeiro: Caso o CONTRATANTE tenha interesse na continuidade do presente contrato será necessário realizar a renovação, antes do término da vigência, de acordo com o montante vigente na época.

    Parágrafo segundo: Caso a renovação ocorra após o término da vigência, será necessário realizar o procedimento de identificação e avaliação clínica descrito na Cláusula 2.

    5.5. O presente contrato poderá a qualquer momento ser extinto pela CONTRATADA, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, nos seguintes casos:

    a. por iniciativa da CONTRATADA com aviso prévio de 30 (dias).
    b. quando identificadas condutas fraudulentas do CONTRATANTE que visem a utilização de serviços não cobertos.
    c. quando o BENEFICIÁRIO apresente o desenvolvimento de doenças, atestada por médico veterinário da rede própria ou credenciada, decorrentes da inobservância das orientações médicas.
    d. quando identificado desídia e maus-tratos empregados pelo CONTRATANTE ou por terceiros ao BENEFICIÁRIO.
    e. quando haja o inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo primeiro: Em caso de inadimplemento, além dos descontos descritos na Cláusula 5.4, haverá a incidência de multa não compensatória de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento), correção monetária e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o montante das parcelas vincendas, e ainda, o respectivo protesto perante os órgãos de proteção ao crédito.

    6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REEMBOLSO

    6.1. No plano semestral, incumbi ao CONTRATANTE a obrigação ao pagamento do montante de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) por meio das seguintes modalidades de pagamento:

    a. à vista no boleto bancário.
    b. parcelamento convencional em até 06 (seis) parcelas no cartão de crédito.

    6.2. No plano anual, incumbi ao CONTRATANTE a obrigação ao pagamento do montante de R$ 1440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais) por meio das seguintes modalidades de pagamento:

    a. à vista no boleto bancário.
    b. parcelamento 12 (doze) parcelas no boleto.
    c. parcelamento convencional em até 12 (doze) parcelas no cartão de crédito.
    d. parcelamento recorrente 12 (doze) parcelas no cartão de crédito.

    Parágrafo primeiro: As modalidades de pagamentos descritas no item “a” e “c” serão realizadas única e exclusivamente por meio do sistema MercadoPago (www.mercadopago.com.br).

    6.3. A CONTRATADA se reserva o direito de incluir ou excluir meios de pagamento ou instituições financeiras para realização dos pagamentos.

    6.4. O montante anual será reajustado a cada renovação por meio dos seguintes critérios:

    a. financeiro: pelo percentual obtido na variação do IGPM, apurado a contar do mês anterior ao do início da vigência e o último mês anterior ao término da vigência.
    b. técnico: mediante a variação dos custos assistenciais em medicina veterinária.

    6.5. Em hipótese alguma haverá reembolso de consultas, medicamentos, tratamentos, exames, cirurgias ou de quaisquer outros procedimentos realizados fora das unidades de atendimento.

    7. DO ATENDIMENTO

    7.1. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos abrangidos e cobertos por este contrato se darão em obediência ao prazo escolhido pelo CONTRATANTE e serão realizados única e exclusivamente nas unidades de atendimento.

    7.2. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos abrangidos e cobertos por este contrato serão prestados ao BENEFICIÁRIO sem incidência de limite de idade.

    7.3. As consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos deverão ser requisitados por médico veterinário habilitado e identificado, pertencente ou não à rede própria ou credenciada.

    Parágrafo primeiro: As requisições do médico veterinário para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos têm validade de 30 (trinta) dias.

    Parágrafo segundo: Todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos requisitados por médico veterinário não pertencente à rede própria ou credenciada deverão ser autorizadas pela CONTRATADA.

    Parágrafo terceiro: Todos e quaisquer exames realizados, inclusive os exames pré-operatórios, têm validade de 30 (trinta) dias.

    7.4. A correção ou continuidade de todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos realizados por médico veterinário não pertencente à rede própria ou credenciada deverão ser autorizadas pela CONTRATADA.

    7.5. Todo e qualquer procedimento que necessitem de assistência por médico veterinário especialista observarão a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 935 de 10 de dezembro de 2009 e suas eventuais alterações.

    7.6. Em hipótese alguma serão realizadas ou oferecidas consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos de atendimento médico veterinário domiciliar e/ou serviço de transporte de qualquer natureza.

    7.7. Em hipótese alguma serão realizadas ou oferecidas quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos caso o CONTRATANTE possua débitos de qualquer origem.

    7.8. Caso o CONTRATANTE possua débitos de qualquer origem somente poderá realizar consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos após a quitação do débito.

    7.9. Caso o CONTRATANTE possua débitos provenientes de consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos realizados na rede própria ou credenciada somente poderá realizar consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos após a quitação do débito.

    7.10. As unidades de atendimento, clínicas e hospitais veterinários próprios ou credenciados e seus respectivos horários de atendimento estão disponíveis no site Medicina com Carinho (www.medicinacomcarinho.com.br).

    7.11. A CONTRATADA se reserva o direito de cadastrar ou descadastrar clínicas ou hospitais veterinários, alterar o horário de atendimento de clínicas ou hospitais veterinários durante a vigência do plano.

    8. DOS SERVIÇOS COBERTOS

    8.1. A CONTRATADA presta serviços de assistência de medicina veterinária ao BENEFICIÁRIO conforme descrições e carências abaixo.

    8.2. O BENEFICIÁRIO tem direito à cirurgia eletiva de castração (ovário salpíngueo histerectomia: fêmea / orquiectomia: macho) nas unidades de atendimento conforme cobertura definida na avaliação clínica.

    Parágrafo primeiro: Caso o CONTRATANTE optar pela não realização da castração será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes ao trato reprodutor.

    8.3. O BENEFICIÁRIO tem direito à aplicação de 1 (uma) dose anual das vacinas polivalente (V8 para cães/V4 para gatos), antirrábica e gripe.

    Parágrafo primeiro: Caso seja necessário a aplicação do protocolo vacinal acima descrito ao BENEFICIÁRIO, incumbi ao CONTRATANTE a obrigação ao pagamento das doses de reforço das vacinas supracitadas.

    Parágrafo segundo: Caso o CONTRATANTE não apresente a carteira de vacinação atualizada e certificada por médico veterinário habilitado e identificado ou essa esteja desatualizada ou extraviada, ou ainda, o CONTRATANTE optar pela não aplicação de qualquer uma das doses das vacinas supracitadas

    será aplicada 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade para todas e quaisquer consultas, tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos referentes à doenças infectocontagiosas.

    8.4. O BENEFICIÁRIO tem direito a:

    a. Consultas clínicas eletivas.
    b. Consultas de urgência (ocorrência grave sem risco de morte iminente).
    c. Consultas de emergência (ocorrência grave com risco de morte iminente).
    d. Consultas clínicas com especialistas das áreas de:
    i. Cardiologia;
    ii. Dermatologia;
    iii. Neurologia;
    iv. Oftalmologia;
    v. Oncologia;
    vi. Ortopedia; vii.Fisioterapia.
    e. Procedimentos ambulatoriais.
    f. Procedimentos de urgência (ocorrência grave sem risco de morte iminente).
    g. Procedimentos de emergência (ocorrência grave com risco de morte iminente).
    h. Procedimentos hospitalares durante e após a internação.
    i. Internação:
    i. Semi-intensiva: 12h e 24h (não incluso serviço intensivo e ventilação mecânica);
    ii. Administração medicamentosa;
    iii. Oxigenioterapia.
    j. Fisioterapia: limitado a 5 (cinco) sessões no plano anual e 3 (três) no plano semestral.
    k. Acupuntura: limitado a 5 (cinco) sessões no plano anual e 3 (três) no plano semestral.

    8.5. O BENEFICIÁRIO tem direito aos seguintes exames laboratoriais/bioquímicos:

    a. Ureia;
    b. Creatinina;
    c. Fosfatase alcalina;
    d. Alanina aminotransferase;
    e. Triglicerídeos;
    f. Colesterol;
    g. Glicemia;
    h. Hemograma: sem contagem manual;
    i. Urina I;
    j. Urina guiada por cistocentese: limitado a 1 (uma) ocorrência por vigência do contrato;
    k. Mensuração de pressão arterial.

    8.6. O BENEFICIÁRIO tem direito aos seguintes exames de imagens:

    a. Eletrocardiograma;
    b. Raio-X simples: realizado mediante agendamento prévio ilimitado;
    c. Ultrassonografia: realizado mediante agendamento prévio e ilimitado;

    8.7. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias de tecidos moles:

    a. Cirurgias do sistema tegumentar;
    b. Ablação de conduto auditivo parcial;
    c. Amputação de digital;
    d. Otohematoma;
    e. Queiloplastia;
    f. Anaplastias;
    g. Mastectomia unilateral: cobertura de 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da

    respectiva unidade;
    h. Mastectomia bilateral: cobertura de 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade;
    i. Remoção de dedo de lobo em adultos.

    8.8. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias do sistema urinário:

    a. Cistotomia;
    b. Cistostomia;
    c. Neobexiga.

    8.9. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias neoplásicas:

    a. Cutânea;
    b. Anaplastia (neoformação média ou em membros);
    c. Vaginal (episiotomia se necessário);
    d. Linfadenectomia (biópsia linfonodo reativo);
    e. Palpebral;
    f. Ótica (conchectomia);
    g. Ótica (ablação de conduto);
    h. Biópsias cutâneas.

    8.10. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias do sistema gastrointestinal:

    a. Esofagostomia (sonda esofágica);
    b. Gastrotomia;

    8.11. O BENEFICIÁRIO tem direito aos procedimentos e às cirurgias da cavidade oral:

    a. Remoção de tártaro;
    b. Doença periodontal leve/moderadas/severa.

    8.12. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias abdominais:

    a. Esplenectomia: cobertura de 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade;
    b. Eventração;
    c. Hérnia inguinal uni/bilateral;

    8.13. O BENEFICIÁRIO tem direito às cirurgias do sistema reprodutor:

    a. Fimose, parafimose ou reconstrução prepucial;
    b. Penectomia;
    c. Ovário salpíngueo histerectomia;
    d. Ovário salpíngueo histerectomia terapêutica (cistos, neo);
    e. Prolapso uterino ou hiperplasia vaginal;
    f. Ovários remanescentes;
    g. Piometra: cobertura de 50% (cinquenta por cento) de cobertura do valor da tabela da respectiva unidade.

    9. DAS CARÊNCIAS

    9.1. Não haverá incidência de carências nas modalidades de pagamentos descritas nos itens da Cláusula
    6.1 e nos itens “a” e “c” da Cláusula 6.2.

    9.2. As carências incidentes sobre as modalidades de pagamentos descritas no item “b” e “d” da Cláusula
    6.2 aplicar-se-ão conforme descrito abaixo.

    SERVIÇOS
    • Cirurgia eletiva de castração - carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 120 dias / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 300 dias
    • Vacinas (Cláusula 8.3) - carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 60 dias / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 90 dias
    • Consultas clínicas eletivas (Cláusula 8.4, item “a”) carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 40 dias / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 45 dias
    • Consultas de urgência e emergência (Cláusula 8.4, item “b” e “c”) carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 24 horas / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 48 horas
    • Consultas clínicas com especialistas (Cláusula 8.4, item “d”) - carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 90 dias / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 90 dias
    • Internação (Cláusula 8.4, item “i”) - carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 120 dias / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 240 dias
    • Exames laboratoriais/bioquímicos (Cláusula 8.5) - carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 45 dias / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 60 dias
    • Exames de imagens (Cláusula 8.6) - carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 65 dias / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 75 dias
    • Cláusulas 8.7, 8.8, 8.9, 8.10, 8.11, 8.12, 8.12 e 8.13 - carência incidente sobre o item “b” da cláusula 6.2 180 dias / carência incidente sobre o item “d” da cláusula 6.2. 300 dias

    10. DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS

    10.1. Todos e quaisquer serviços de assistência de medicina veterinária não descritos na Cláusula 8, inclusive serviços antecedentes e decorrentes, não estão cobertos.

    10.2. Todos e quaisquer procedimentos cirúrgicos não descritos na Cláusula 8, inclusive serviços antecedentes, decorrentes e procedimentos anestésicos, não estão cobertos.

    11. DA PROTEÇÃO DE DADOS

    11.1. A CONTRATADA tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados do CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO e portanto, declara que o tratamento de dados se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

    11.2. A coleta de dados pode ocorrer de múltiplas formas, por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site, aplicativos, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.

    11.3. A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados, considerando técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades dos dados. As medidas de segurança atenderão as exigências das leis de proteção de dados e as medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.

    11.4. Os dados serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.

    12. CONDIÇÕES GERAIS

    12.1. As partes declaram plena e total concordância aos termos do presente contrato, declarando não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente.

    12.2. O CONTRATANTE declara plena e total concordância de que se obriga a comunicar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações referentes aos dados cadastrais do CONTRATANTE e/ou do BENEFICIÁRIO.

    12.3. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente contrato ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste contrato plenamente exigíveis e exequíveis.

    12.4. Qualquer cláusula ou condição deste contrato que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

    13. DO FORO

    13.1. As partes elegem o foro central da Comarca da Sede da CONTRATANTE, como único e competente, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

    NOTA: Ao enviar os dados acima, você declara estar ciente e de acordo com os Termos de Prestação de Serviço descritos no Contrato. Caso necessite visualizar o contrato clique no botão abaixo:

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